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Posso receber auxílio-acidente devido à saúde MENTAL? Quando isso é possível?

O auxílio-acidente é um benefício concedido para pessoas que acabam passando por algum tipo de intercorrência.

A saúde mental tem ganhado cada vez mais destaque nas discussões sobre segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.

Com o aumento dos casos de transtornos mentais associados ao trabalho, como estresse, depressão e síndrome de burnout, surge a necessidade de entender melhor os direitos dos trabalhadores que enfrentam essas condições.

Um desses direitos é o auxílio-acidente, um benefício previdenciário que pode ser concedido a trabalhadores cuja saúde mental mediante algumas regras.

Abaixo, entenda quem tem direito a esse benefício, quais doenças são cobertas e se é possível ser demitido enquanto se recebe o auxílio-acidente.

Você sabia que pode ter acesos ao auxílio-acidente por causa da saúde mental? Entenda!
Você sabia que pode ter acesos ao auxílio-acidente por causa da saúde mental? Entenda! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quem tem direito a receber auxílio-acidente?

Em 2024, as regras para a concessão do auxílio-acidente seguem estabelecidas pela Lei 8.213/91.

Esse benefício é destinado a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em redução permanente da capacidade laboral.

O auxílio-acidente é de natureza indenizatória, ou seja, é um complemento à renda do trabalhador e não substitui seu salário.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará a redução da capacidade para o trabalho.

Além disso, o auxílio-acidente é cessado quando o trabalhador se aposenta, mas o valor recebido durante o período de concessão é considerado no cálculo da aposentadoria.

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Quais as doenças que dão direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é concedido em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que resultem em sequelas permanentes, comprometendo a capacidade laboral do trabalhador.

Entre as doenças que podem dar direito ao benefício estão lesões por esforço repetitivo (LER), doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos e, mais recentemente, transtornos mentais associados ao ambiente de trabalho.

Posso receber auxílio-acidente devido à minha saúde mental?

Sim, é possível receber auxílio-acidente devido a problemas de saúde mental. A legislação previdenciária reconhece que transtornos mentais podem ser desencadeados ou agravados pelas condições de trabalho.

Casos de depressão, ansiedade, síndrome de burnout e outros transtornos psicológicos podem ser considerados para a concessão do auxílio-acidente, desde que o trabalhador comprove que adquiriu alguma delas justamente devido ao ambiente de trabalho.

Para isso, é necessário um laudo médico que ateste a condição de saúde e a relação com o trabalho, além da avaliação pericial do INSS.

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Quem recebe auxílio-acidente pode ser mandado embora?

A estabilidade no emprego para trabalhadores que recebem auxílio-acidente ainda é uma dúvida recorrente, por isso é importante ter atenção.

De acordo com a legislação, trabalhadores que recebem auxílio-acidente têm direito a uma estabilidade mínima de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso quer dizer que, após voltarem a trabalhar depois de receber o benefício, não posem ser mandados embora durante um ano.

Essa estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 e garante que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

Caso a empresa decida demitir um trabalhador que recebe auxílio-acidente antes do término do período de estabilidade, essa demissão é considerada ilegal.

O trabalhador tem o direito de buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao tempo restante de estabilidade.

Para garantir esses direitos, é fundamental que o trabalhador esteja bem informado e, se necessário, busque assistência jurídica para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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